RGPD: é um subcontratante de dados — pessoalmente
Quando um cliente lhe entrega dados pessoais — uma base de dados de utilizadores, um sistema de produção, uma exportação — está a agir como subcontratante de dados (e por vezes como responsável pelo tratamento) ao abrigo do RGPD. Esse estatuto não exige uma empresa: recai sobre «uma pessoa singular ou coletiva». Obriga-o a tratar os dados ao abrigo de um contrato, a implementar medidas de segurança adequadas para os dados que detém e a notificar o seu cliente sem demora injustificada em caso de violação — e expõe-no a pedidos de indemnização e a coimas administrativas.
Fundamento: RGPD Artigo 4.º (definições), Artigo 28.º (tratamento ao abrigo de contrato), Artigo 32.º (segurança do tratamento), Artigo 33.º (notificação de violação), Artigos 82.º–83.º (responsabilidade e coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o que for mais elevado).